Cada 2 mL contém: Cloprostenol sódico ..................... 0,530 mg (equivalente a 0,500 mg de Cloprostenol)
Veículo q.s.p. .............................. 2,000 mL
Indicações:Propriedades "Ciosin" é um potente agente luteolíticoque causa uma regressão funcional e morfológica do corpo lúteo (luteólise) em bovinos e eqüínos, seguida de um retorno ao cio e ovulação normal. O efeito luteolítico pode ser usado, também, para indução de partos em bovinos e suínos. Indicações para BOVINOS I - Criação planejada I.a) O planejamento da inseminação artificial, através de sincronização do cio, pode ser feito de várias formas. No entanto são sugeridos os seguintes tipos de programação de “Ciosin”. Programa A: É recomendado para propriedades onde a observação do cio é eficiente. Os animais recebem a primeira dose de “Ciosin” e, a partir desse dia, todos que apresentarem sinais de cio deverão ser inseminados. Isto deverá ser feito até 11 dias após a 1° dose, quando uma 2° dose deverá ser aplicada nos animais que, até então não apresentaram cio e não foram inseminados. Após a 2° dose, segue-se com a observação de cio e inseminação dos animais. Este programa requer, em média, 1,5 doses de “Ciosin” e 1,0 dose de sêmen, por vaca. Programa B: Os animais recebem a 1° dose, seguida por observação e inseminação nos animais que apresentarem cio. 11 dias após, os animais que ainda não foram inseminados recebem a 2° dose. Os animais que receberam a 2° dose deverão ser inseminados em horários fixos, 72 e 96 horas após a 2° dose, sem a necessidade de detecção de cio. Este programa requer, em média, 1,5 doses de “Ciosin” e 1,5 doses de sêmen por vaca. Programa C: Tem como finalidade inseminar em tempo pré-fixado, sem observação do cio. Os animais recebem a 1° dose de “Ciosin” e 11 dias após, uma 2° dose. Todos os animais, independente de observação de cio, deverão ser inseminados 72 a 96 horas após a 2° dose. Este programa envolve 2 doses de “Ciosin” e 2 doses de sêmen, por vaca. I.b) Indução de parto. Não deve ser tentada antes de 270 dias de gestação, caso contrário, poderá ocorrer o nascimento de bezerro não viável. Assim, como todos os outros métodos que diminuem o período de gestação, deve ser esperado um aumento de incidência de retenção de membranas fetais. II - Uso terapêutico a. Sub-estro (cio não visível) - Os animais nesta situação devem ser tratados com “Ciosin”, após o diagnóstico de um corpo lúteo. Em seguida, deverão ser observados cuidadosamente para verificação de cio e inseminação. Se não houver resposta ao tratamento, estes animais devem receber a 2ˆdose 11 dias após a 1° dose, e inseminados 72 a 96 horas após. b. Eliminação de gestações normais porém, indesejáveis - A prenhez pode ser eliminada rápida e eficientemente por indução da regressão lutea, até cerca de 150 dias de gestação. Não se deve tentar abortar animais com mais de 200 dias de gestação. c. Interrupção de prenhez anormal - Remoção do feto mumificado - A indução da luteólise resultará na expulsão do feto mumificado do utero para a vagina, de onde poderá ser retirado manualmente, se necessário, pois muitas vezes a ausência de fluidos dificulta a passagem do feto mumificado pela vagina. d. Endometrite crônica - Esta condição pode ser tratada de maneira bem sucedida com “Ciosin”, que promove a luteólise. Se necessário, o tratamento poderá ser repetido com intervalos de 10 - 14 dias, até que o muco do animal em cio esteja totalmente límpido. Normalmente 2 aplicações de “Ciosin” são suficientes. e. Cistos lúteos ovarianos - Quadro de ovário cístico de natureza lútea, associado à persistência de corpo lúteo e ausência de cio, pode ser tratado efetivamente com “Ciosin”, fazendo o animal retornar à ciclicidade. III – Eficiência Reprodutiva O uso de Ciosin imediatamente após o parto, acelera o processo de involução uterina e aumenta a eficiência reprodutiva dos rebanhos. O período de serviço, conseqüentemente o intervalo entre partos, pode ser diminuída significativamente através da utilização de 2 doses de Ciosin imediatamente após o parto, sendo: aplicar a primeira dose entre o primeiro e o quarto dias após o parto e a segunda dose de Ciosin três dias após a primeira. Indicações para EQÜINOS a. Indução da luteólise após morte prematura e absorção fetal - Cerca de 8 - 10 % das éguas que concebem, perdem o feto durante os 100 primeiros dias de gestação. A persistência da função lútea no ovário impede o retorno ao cio. A aplicação de “Ciosin” nesses casos, faz o animal voltar à ciclicidade. b. Eliminação de diestro persistente - Algumas éguas entram e saem frequente e espontaneamente em períodos prolongados de diestro, principalmente no último período da estação de cobertura. A aplicação de “Ciosin” leva o animal a entrar em cio, interrompendo o diestro prolongado. c. Eliminação de pseudogestação - Algumas éguas são cobertas durante o cio normal, mas, quando examinadas, estão “vazias”, embora apresentem sinais de gestação; este fato está associado a persistência de um corpo lúteo que é perfeitamene eliminado com a aplicação do “Ciosin”. d. Tratamento de anestro de lactação - Pode ser evitado o anestro lactacional em éguas que estão amamentando, com a administração de “Ciosin”. e. Estabelecimento de ciclo estral em éguas inférteis e/ou virgens - Alguns animais nesta condição apresentam, quando examinados, um corpo lúteo funcional sofrendo de uma persistência anormal da função lútea, ou simplesmente, exibem cio silencioso, enquanto a ciclicidade ovariana continua. Pode se estabelecer a ciclicidade normal nesses animais com a utilização de “Ciosin”. f. Como um melhoramento do manejo - As éguas podem entrar em cio de acordo com um programa de indução planejado com “Ciosin” , a fim de facilitar e tornar mais eficiente o manejo dos garanhões durante a estação de cobertura. Indicações para SUÍNOS “Ciosin” induz partos em porcas e marrãs, levando a um manejo mais eficiente e conveniente sob vários aspéctos.”Ciosin” só deve ser usado em propriedades que possuam detalhado fichário de controle dos animais. É essencial que a duração da gestação seja calculada e registrada para que a indução do parto seja feita no momento ideal. Se a indução for precoce, nascerão produtos não viáveis. Para indução do parto, deve-se calcular a média da duração de gestação para cada granja: as marrãs e as porcas devem ser injetadas com “Ciosin”, 2 dias antes do dia previsto para o parto. Os animais devem iniciar o trabalho de parto em um tempo que varia de 19 a 29 horas após a medicação com “Ciosin” sendo a maior incidência em 24 horas.
Dosagem:Bovinos: A dosagem de “Ciosin”, tanto para criação planejada (sincronização de cio), indução de partos e uso terapêutico, é de 2 mL por via intramuscular, no entanto, para uso terapêutico, esta dose poderá ser repetida 10 - 14 dias após, conforme a necessidade do caso clínico. Eqüinos: 1 mL por via intramuscular. Suínos: 0,7 por via intramuscular, podendo ser utilizado, 1,0 mL no caso de haver maior facilidade de aplicação para tal. Sugere-se o uso de seringas de dose simples, de vidro ou descartável.
Administração:via intramuscular.
Precauções:CONTRA-INDICAÇÕES Não há contra-indicações, desde que o produto seja usado conforme as recomendações. PERÍODO DE CARÊNCIA Os animais não devem ser abatidos para o consumo humano dentro de 24 horas após a administração do produto. Não é necessário descartar o leite dos animais tratados. PRECAUÇÕES DE USO O derramamento acidental de “Ciosin” deve ser lavado imediatamente com água, pois pode ser absorvido através da pele e pode ser prejudicial para mulheres em idade reprodutiva, gestantes e por asmáticos. Se houver dificuldade respiratória causada por inalação, ingestão ou injeção acidental, indica-se o emprego de um brônquio-dilatador de ação rápida por inalação. Podem ser usados Isoprenalina ou Saibutamol.
Apresentação:Caixa coletiva contendo 20 frascos-ampola cada, display contendo 9 cartuchos com 2 frascos-ampola de 4 mL e cartucho com frascos de 20 mL.
Classe Terapêutica:
HORMÔNIOS/SIMILARES
Princípio(s) Ativo(s):CLOPROSTENOL
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
0952/79
Responsável Técnico:
Leonardo B. R. Costa - CRMV: SP - 15.790Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 70 70 512