Bovino
Fórmula:
Cada seringa de 10 mL contém:
Gentamicina (Sulfato) .................150 mg
Cloridrato de Bromexina ...............50 mg
Veículo (q.s.p)...............................10 mL
Indicações:
Tratamento de mastites agudas e crônicas dos bovinos, causadas por germes sensíveis à Gentamicina, como: Staphylococcus aureus, Streptococcus agalactiae, Streptococcus dysgalactiae, Streptococcus uberis, E. coli, Pseudomonas spp e Enterococcus spp.
Dosagem:
150 mg de Gentamicina + 50 mg se Bromexina/teta, sendo: 01 seringa ( 10 mL) / Quarto Afetado / Dia por até 3 dias.
Administração:
Intramamária nos bovinos em lactação.
Precauções:
ATENÇÃO: OBEDECER AOS SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCIA
BOVINOS
LEITE: O LEITE DOS ANIMAIS TRATADOS SOMENTE DEVE SER DESTINADO AO CONSUMO HUMANO 04 DIAS APÓS A ÚLTIMA APLICAÇÃO. NESTE PERÍODO, O LEITE DEVE SER DESCARTADO.
A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM CONDIÇÕES DIFERENTES DAS INDICADAS NESTA BULA PODE CAUSAR A PRESENÇA DE RESÍDUOS ACIMA DOS LIMITES APROVADOS, TORNANDO O ALIMENTO DE ORIGEM ANIMAL IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO.
Apresentação:
Seringas plásticas descartáveis com bico aplicador contendo 10 mL.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
GENTAMICINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
8421/2002
Responsável Técnico:
Roberto Popolim - CRMV: CRF/SP: 40.577
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
16 39519810
Fórmula:
Cada seringa de 10 mL contém:
Gentamicina (Sulfato) .................150 mg
Cloridrato de Bromexina ...............50 mg
Veículo (q.s.p)...............................10 mL
Indicações:
Tratamento de mastites agudas e crônicas dos bovinos, causadas por germes sensíveis à Gentamicina, como: Staphylococcus aureus, Streptococcus agalactiae, Streptococcus dysgalactiae, Streptococcus uberis, E. coli, Pseudomonas spp e Enterococcus spp.
Dosagem:
150 mg de Gentamicina + 50 mg se Bromexina/teta, sendo: 01 seringa ( 10 mL) / Quarto Afetado / Dia por até 3 dias.
Administração:
Intramamária nos bovinos em lactação.
Precauções:
ATENÇÃO: OBEDECER AOS SEGUINTES PERÍODOS DE CARÊNCIA
BOVINOS
LEITE: O LEITE DOS ANIMAIS TRATADOS SOMENTE DEVE SER DESTINADO AO CONSUMO HUMANO 04 DIAS APÓS A ÚLTIMA APLICAÇÃO. NESTE PERÍODO, O LEITE DEVE SER DESCARTADO.
A UTILIZAÇÃO DO PRODUTO EM CONDIÇÕES DIFERENTES DAS INDICADAS NESTA BULA PODE CAUSAR A PRESENÇA DE RESÍDUOS ACIMA DOS LIMITES APROVADOS, TORNANDO O ALIMENTO DE ORIGEM ANIMAL IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO.
Apresentação:
Seringas plásticas descartáveis com bico aplicador contendo 10 mL.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
GENTAMICINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
8421/2002
Responsável Técnico:
Roberto Popolim - CRMV: CRF/SP: 40.577
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
16 39519810