Bovino
Fórmula:
Cada 100g contém: Monensina (na forma sódica) .............................................. 10,00g Excipiente q.s.p. ................................................................ 100,00g
Indicações:
Como auxiliar na prevenção da coccidiose causada por Eimeria bovis e Eimeria zuemii.
Dosagem:
Proporcionar uma ingestão diária de 1,0 a 3,6 gramas do produto (equivalente a 180 a 360 mg de monensina), por animal dependendo do seu peso e da energia da ração.
Administração:
RUMENSIN 100 PREMIX deve ser administrado continuamente aos bovinos via alimentos completos, concentrados ou suplementos minerais, após ser adequadamente homogeinizado nos mesmos.
Precauções:
-Não exceder os níveis recomendados de monensina, uma vez que poderá resultar em redução na produção dos animais. -Não utilizar a monensina quando a pastagem ou a ração contiver nutrientes inadequados para o crescimento ou produção do leite. -Este produto não requer período de carência.
Apresentação:
Saco de papel multi-folhado contendo 5 ou 25 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
MONENSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Nº 6.060/97 em 24/07/97
Responsável Técnico:
Marcelo Oliveira - CRMV: CRMV-SP 13.783
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 112690
Fórmula:
Cada 100g contém: Monensina (na forma sódica) .............................................. 10,00g Excipiente q.s.p. ................................................................ 100,00g
Indicações:
Como auxiliar na prevenção da coccidiose causada por Eimeria bovis e Eimeria zuemii.
Dosagem:
Proporcionar uma ingestão diária de 1,0 a 3,6 gramas do produto (equivalente a 180 a 360 mg de monensina), por animal dependendo do seu peso e da energia da ração.
Administração:
RUMENSIN 100 PREMIX deve ser administrado continuamente aos bovinos via alimentos completos, concentrados ou suplementos minerais, após ser adequadamente homogeinizado nos mesmos.
Precauções:
-Não exceder os níveis recomendados de monensina, uma vez que poderá resultar em redução na produção dos animais. -Não utilizar a monensina quando a pastagem ou a ração contiver nutrientes inadequados para o crescimento ou produção do leite. -Este produto não requer período de carência.
Apresentação:
Saco de papel multi-folhado contendo 5 ou 25 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
MONENSINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Nº 6.060/97 em 24/07/97
Responsável Técnico:
Marcelo Oliveira - CRMV: CRMV-SP 13.783
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 112690