Aves
Fórmula:
CEVAC GUMBO L é uma vacina liofilizada contendo um vírus da Doença Bursal Infecciosa (Doença de Gumboro), propagado em cultura celular:
Uma dose contém: LIBDV ............ mínimo 10³TCID50
Indicações:
Para imunização ativa de frangos contra a Doença Bursal Infecciosa (Doença de Gumboro).
Dosagem:
A vacina deve ser dissolvida na água de bebida, de acordo com o volume calculado, em relação ao número de aves a serem imunizadas.
Idade............................Nº de doses......Quantidade de água
10-14 dias....................1000.................10-15 litros
2-8 semanas.................1000.................20-30 litros
Acima de 8 semanas....1000.................40 litros
O fornecimento de água deve ser interrompido antes da imunização.
O conteúdo em vírus da vacina pode ser afetado pelo cloro, flúor, ferro e outros elementos presentes na água de bebida. Para diminuir esta atividade, recomenda-se dissolver 2,5 g de leite em pó por litro de água de bebida, antes da adição da vacina.
Pintos descendentes de um lote não vacinado
Devem ser imunizados com 10 a 14 dias de idade e, depois, revacinados com 4 a 5 semanas de idade. No caso de epidemia, todas as aves muito jovens podem ser vacinadas.
Pintos de um lote vacinado
Devem ser imunizados aos 16 a 21 dias e, depois, revacinados após 3 a 4 semanas.
Após 3 semanas, a vacinação deve ser repetida.
Administração:
Administrar através da água de bebida.
Precauções:
Interrompa a medicação e desinfecção da água de bebida nas 48 horas antes e nas 24 horas depois da vacinação.
Vacine apenas as aves sadias.
Não vacinar animais enfermos, parasitados, subnutridos ou em condições de estresse.
A vacina reconstituída deve ser usada imediatamente.
Queime os frascos e todo o conteúdo não utilizado, após a vacinação.
A Gentamicina é adicionada como agente bacteriostático.
A conservação imprópria da vacina pode causar perda da potência.
Período de carência:
Nenhum.
Conservação:
Conservar entre +2ºC e +8ºC, ao abrigo da luz solar direta, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO.
Apresentação:
Frascos de vidro contendo 1000, 2500 e 5000 doses, acondicionados em embalagem coletiva contendo 20 frascos.
Classe Terapêutica:
VACINAS, CORANTES E DILUENTES (BIOLÓGICOS)
Princípio(s) Ativo(s):
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
8.081 em 10/01/2002
Responsável Técnico:
Dra. Sandra Fernandez - CRMV: 9.267
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 770 0355
Fórmula:
CEVAC GUMBO L é uma vacina liofilizada contendo um vírus da Doença Bursal Infecciosa (Doença de Gumboro), propagado em cultura celular:
Uma dose contém: LIBDV ............ mínimo 10³TCID50
Indicações:
Para imunização ativa de frangos contra a Doença Bursal Infecciosa (Doença de Gumboro).
Dosagem:
A vacina deve ser dissolvida na água de bebida, de acordo com o volume calculado, em relação ao número de aves a serem imunizadas.
Idade............................Nº de doses......Quantidade de água
10-14 dias....................1000.................10-15 litros
2-8 semanas.................1000.................20-30 litros
Acima de 8 semanas....1000.................40 litros
O fornecimento de água deve ser interrompido antes da imunização.
O conteúdo em vírus da vacina pode ser afetado pelo cloro, flúor, ferro e outros elementos presentes na água de bebida. Para diminuir esta atividade, recomenda-se dissolver 2,5 g de leite em pó por litro de água de bebida, antes da adição da vacina.
Pintos descendentes de um lote não vacinado
Devem ser imunizados com 10 a 14 dias de idade e, depois, revacinados com 4 a 5 semanas de idade. No caso de epidemia, todas as aves muito jovens podem ser vacinadas.
Pintos de um lote vacinado
Devem ser imunizados aos 16 a 21 dias e, depois, revacinados após 3 a 4 semanas.
Após 3 semanas, a vacinação deve ser repetida.
Administração:
Administrar através da água de bebida.
Precauções:
Interrompa a medicação e desinfecção da água de bebida nas 48 horas antes e nas 24 horas depois da vacinação.
Vacine apenas as aves sadias.
Não vacinar animais enfermos, parasitados, subnutridos ou em condições de estresse.
A vacina reconstituída deve ser usada imediatamente.
Queime os frascos e todo o conteúdo não utilizado, após a vacinação.
A Gentamicina é adicionada como agente bacteriostático.
A conservação imprópria da vacina pode causar perda da potência.
Período de carência:
Nenhum.
Conservação:
Conservar entre +2ºC e +8ºC, ao abrigo da luz solar direta, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO.
Apresentação:
Frascos de vidro contendo 1000, 2500 e 5000 doses, acondicionados em embalagem coletiva contendo 20 frascos.
Classe Terapêutica:
VACINAS, CORANTES E DILUENTES (BIOLÓGICOS)
Princípio(s) Ativo(s):
VAC. DOENÇA DE GUMBORO (VER DOENÇA INFECCIOSA DA BURSA DE FABRÍCIUS)
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
8.081 em 10/01/2002
Responsável Técnico:
Dra. Sandra Fernandez - CRMV: 9.267
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 770 0355