Aves Caprinos Coelhos Suíno
Fórmula:
Amoxicilina trihidratada ..................................... 23,0 g*
Excipiente...................q.s.p........................... .....100,0 g
*Equivalente a 20 g de amoxicilina base.
Indicações:
Aves – Suínos – Bezerros – Caprinos – Coelhos
Para o tratamento de infecções bacterianas:
Pneumonias: Staphylococcus spp, Corynebacterium spp, Salmonella spp, Mycobacterium spp, Pasteurella spp; Metrites e mastites:Staphylococcus spp, Streptococcus spp; Cistite:Staphylococcus spp, Corynebacterium spp; Encefalites: Staphylococcus aureus, Streptococcus Suis, Pasteurella multocida, Actinomyces spp; Artrites e osteomielites:Streptococcus spp, Staphylococcus spp, Corynebacterium spp, Salmonella spp, Actinomyces spp; Diarréias: Salmonella spp, Corynebacterium spp, E.coli.
Dosagem:
0,5 a 1 g de BIOMOX 20 % PS / 10 kg de peso corpóreo durante, no mínimo, 3 dias. Deve ser adaptada em função do peso do animal e do consumo de água.
AVES: Dosagem de BIOMOX 20% PS para 100 litros de água;
Pintos (corte e postura) nos 5 primeiros dias de vida: 25 g.
Frangos de Corte e Frangas de Postura:
2ª semana: Controle ..... 12,5 g a 25,0 g - Tratamento..... 17,0 g a 35,0 g
3ª semana: Controle ..... 17,0 g a 35,0 g - Tratamento..... 22,0 g a 45,0 g
4ª semana: Controle..... 20,0 g a 40,0 g - Tratamento..... 27,0 g a 55,0 g
Frangos de Corte:
A partir da 5ª semana: Controle..... 25,0 g a 50,0 g - Tratamento..... 35,0 g a 85,0 g
Frangas de Postura e Reprodutoras:
A partir de 5º até 10ª semana: Controle.. 25,0 g a 50,0 g – Tratamento.. 35,0 g a 70,0 g
A partir da 10ª semana: Controle ..65,0 g - Tratamento... 95,0 g
SUÍNOS, CAPRINOS E COELHOS: 0,5 a 1 g de BIOMOX 20% PS, para cada 10 kg de peso corpóreo, durante 3 a 5 dias.
BEZERROS: 2,5 a 5 g de BIOMOX 20% PS em 1 litro de água ou leite, durante 3 a 5 dias.
Administração:
Via oral, dissolvido na água de bebida.
Precauções:
Durante o tratamento, a água medicada deve ser a única fonte hídrica, para os animais e deve ser renovada, diariamente. O uso profilático do produto e as dosagens ficam a critério do Médico Veterinário. Recomenda-se prolongar o tratamento, pelo menos por 48 horas, após o desaparecimento dos sintomas. Não reaproveitar embalagens vazias, estas devem ser descartadas corretamente, queimadas ou enterradas longe de fontes de água, para não poluir o meio ambiente.
Período de carência: Carne: os animais só deverão ser destinados ao abate para consumo humano, 20 (vinte) dias após a última administração de BIOMOX 20% PS.
Contra-indicações: Não administrar o produto a animais que demonstrarem intolerância às penicilinas.
Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar direta, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO
Apresentação:
Balde plástico contendo 1 kg (4 sachês de 250 g), 5 kg (20 sachês de 250 g), sachê com 100 g e sachê com 250g.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
AMOXICILINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
5.462 em 03/03/96
Responsável Técnico:
Paulo Roberto Andreoli - CRMV: 8.147 SP
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 770 0355
Fórmula:
Amoxicilina trihidratada ..................................... 23,0 g*
Excipiente...................q.s.p........................... .....100,0 g
*Equivalente a 20 g de amoxicilina base.
Indicações:
Aves – Suínos – Bezerros – Caprinos – Coelhos
Para o tratamento de infecções bacterianas:
Pneumonias: Staphylococcus spp, Corynebacterium spp, Salmonella spp, Mycobacterium spp, Pasteurella spp; Metrites e mastites:Staphylococcus spp, Streptococcus spp; Cistite:Staphylococcus spp, Corynebacterium spp; Encefalites: Staphylococcus aureus, Streptococcus Suis, Pasteurella multocida, Actinomyces spp; Artrites e osteomielites:Streptococcus spp, Staphylococcus spp, Corynebacterium spp, Salmonella spp, Actinomyces spp; Diarréias: Salmonella spp, Corynebacterium spp, E.coli.
Dosagem:
0,5 a 1 g de BIOMOX 20 % PS / 10 kg de peso corpóreo durante, no mínimo, 3 dias. Deve ser adaptada em função do peso do animal e do consumo de água.
AVES: Dosagem de BIOMOX 20% PS para 100 litros de água;
Pintos (corte e postura) nos 5 primeiros dias de vida: 25 g.
Frangos de Corte e Frangas de Postura:
2ª semana: Controle ..... 12,5 g a 25,0 g - Tratamento..... 17,0 g a 35,0 g
3ª semana: Controle ..... 17,0 g a 35,0 g - Tratamento..... 22,0 g a 45,0 g
4ª semana: Controle..... 20,0 g a 40,0 g - Tratamento..... 27,0 g a 55,0 g
Frangos de Corte:
A partir da 5ª semana: Controle..... 25,0 g a 50,0 g - Tratamento..... 35,0 g a 85,0 g
Frangas de Postura e Reprodutoras:
A partir de 5º até 10ª semana: Controle.. 25,0 g a 50,0 g – Tratamento.. 35,0 g a 70,0 g
A partir da 10ª semana: Controle ..65,0 g - Tratamento... 95,0 g
SUÍNOS, CAPRINOS E COELHOS: 0,5 a 1 g de BIOMOX 20% PS, para cada 10 kg de peso corpóreo, durante 3 a 5 dias.
BEZERROS: 2,5 a 5 g de BIOMOX 20% PS em 1 litro de água ou leite, durante 3 a 5 dias.
Administração:
Via oral, dissolvido na água de bebida.
Precauções:
Durante o tratamento, a água medicada deve ser a única fonte hídrica, para os animais e deve ser renovada, diariamente. O uso profilático do produto e as dosagens ficam a critério do Médico Veterinário. Recomenda-se prolongar o tratamento, pelo menos por 48 horas, após o desaparecimento dos sintomas. Não reaproveitar embalagens vazias, estas devem ser descartadas corretamente, queimadas ou enterradas longe de fontes de água, para não poluir o meio ambiente.
Período de carência: Carne: os animais só deverão ser destinados ao abate para consumo humano, 20 (vinte) dias após a última administração de BIOMOX 20% PS.
Contra-indicações: Não administrar o produto a animais que demonstrarem intolerância às penicilinas.
Conservar em local seco e fresco, ao abrigo da luz solar direta, fora do alcance de crianças e animais domésticos.
VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO
Apresentação:
Balde plástico contendo 1 kg (4 sachês de 250 g), 5 kg (20 sachês de 250 g), sachê com 100 g e sachê com 250g.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
AMOXICILINA
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
5.462 em 03/03/96
Responsável Técnico:
Paulo Roberto Andreoli - CRMV: 8.147 SP
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 770 0355