Aves
Fórmula:
Cada dose da vacina
contém:
Vírus da Doença de
Newcastle, cepa VG/GA:
• Título mínimo na data da liberação de .................................. 106,3 DIOE50%
• Título mínimo na data de vencimento de ............................. 105,5 DIOE50%
• Veículo (solução estabilizadora) q.s.p. .....1 dose
Indicações: Prevenção da Doença de Newcastle em galinhas reprodutoras e frangos de corte.
Dosagem: A vacinação poderá ser efetuada através da via ocular, via oral ou nebulização. Água de bebida: distribuir a solução vacinal preparada. No momento da vacinação, as aves devem estar privadas de água por um período mínimo de duas horas. Deve-se adicionar uma quantidade de água que possa ser ingerida por um período de uma a duas horas. O número de bebedouros deve ser suficiente para que todas as aves possam tomar a solução vacinal. Como base, o volume de água a ser distribuído para 1000 aves é o seguinte: 1ª semana - 5 litros 2ª semana - 10 litros 3ª semana - 15 litros 4ª semana - 20 litros Nebulização: Nas aplicações via nebulização, em programas de revacinação, diluir a vacina em água destilada, observando as especificações do nebulizador quanto ao volume necessário para vacinar 1000 aves. Usar o número de doses correspondente ao número de aves. Para uma maior segurança e eficiência na aplicação deste método, observar as condições de uso do nebulizador. Manter o aparelho limpo através do uso de água pura, livre de desinfetantes e detergentes, devendo ser destinado unicamente para a aplicação de vacinas. Nebulizar com movimentos suaves, para que a distribuição da vacina seja uniforme. A vacina deverá ser administrada nas horas mais frescas do dia. As cortinas do galpão devem estar fechadas no momento da aplicação. Gota Ocular: Reconstituir a vacina, com diluente específico, administrar uma gota de 0,03 mL, correspondente a uma dose.
Administração: O esquema de vacinação deve ser adaptado ao ambiente de criação, tendo em vista a situação sanitária da região. Poderão ser adotados os seguintes programas: Por nebulização: 1° dia de idade, com revacinação na 2ª semana de idade. Por água de bebida ou via ocular: a partir do 4° dia de idade, com revacinação entre a 2ª e a 3ª semanas.
Precauções: Não utilizar a vacina Avinew® em perdizes. Vacinar somente aves saudáveis. Respeitar as condições habituais de assepsia. Para a preparação da solução vacinal, utilizar materiais estéreis e desprovidos de qualquer traço de desinfetantes. Destruir os resíduos vacinais inutilizados e descontaminar os frascos vazios antes de sua eliminação. Importante: a vacina Avinew® somente deve ser preparada no momento do uso, protegendo-a dos raios solares e de altas temperaturas. Conservar sob refrigeração à temperatura entre 2°C e 8°C. Não congelar. Mantenha este ou qualquer outro medicamento fora do alcance de crianças e animais domésticos. Apresentação: Frasco-ampola de 1000 ou 2000 doses.
Classe Terapêutica: VACINAS, CORANTES E DILUENTES (BIOLÓGICOS) Princípio(s) Ativo(s): VAC. DOENÇA DE NEWCASTLE Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 3831 em 17/10/1991
Responsável Técnico: Patrícia Schwarz - CRMV: 21.530 Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 888 7387 / 0800 888 8484/ 0800 701 0450
• Título mínimo na data da liberação de .................................. 106,3 DIOE50%
• Título mínimo na data de vencimento de ............................. 105,5 DIOE50%
• Veículo (solução estabilizadora) q.s.p. .....1 dose
Indicações: Prevenção da Doença de Newcastle em galinhas reprodutoras e frangos de corte.
Dosagem: A vacinação poderá ser efetuada através da via ocular, via oral ou nebulização. Água de bebida: distribuir a solução vacinal preparada. No momento da vacinação, as aves devem estar privadas de água por um período mínimo de duas horas. Deve-se adicionar uma quantidade de água que possa ser ingerida por um período de uma a duas horas. O número de bebedouros deve ser suficiente para que todas as aves possam tomar a solução vacinal. Como base, o volume de água a ser distribuído para 1000 aves é o seguinte: 1ª semana - 5 litros 2ª semana - 10 litros 3ª semana - 15 litros 4ª semana - 20 litros Nebulização: Nas aplicações via nebulização, em programas de revacinação, diluir a vacina em água destilada, observando as especificações do nebulizador quanto ao volume necessário para vacinar 1000 aves. Usar o número de doses correspondente ao número de aves. Para uma maior segurança e eficiência na aplicação deste método, observar as condições de uso do nebulizador. Manter o aparelho limpo através do uso de água pura, livre de desinfetantes e detergentes, devendo ser destinado unicamente para a aplicação de vacinas. Nebulizar com movimentos suaves, para que a distribuição da vacina seja uniforme. A vacina deverá ser administrada nas horas mais frescas do dia. As cortinas do galpão devem estar fechadas no momento da aplicação. Gota Ocular: Reconstituir a vacina, com diluente específico, administrar uma gota de 0,03 mL, correspondente a uma dose.
Administração: O esquema de vacinação deve ser adaptado ao ambiente de criação, tendo em vista a situação sanitária da região. Poderão ser adotados os seguintes programas: Por nebulização: 1° dia de idade, com revacinação na 2ª semana de idade. Por água de bebida ou via ocular: a partir do 4° dia de idade, com revacinação entre a 2ª e a 3ª semanas.
Precauções: Não utilizar a vacina Avinew® em perdizes. Vacinar somente aves saudáveis. Respeitar as condições habituais de assepsia. Para a preparação da solução vacinal, utilizar materiais estéreis e desprovidos de qualquer traço de desinfetantes. Destruir os resíduos vacinais inutilizados e descontaminar os frascos vazios antes de sua eliminação. Importante: a vacina Avinew® somente deve ser preparada no momento do uso, protegendo-a dos raios solares e de altas temperaturas. Conservar sob refrigeração à temperatura entre 2°C e 8°C. Não congelar. Mantenha este ou qualquer outro medicamento fora do alcance de crianças e animais domésticos. Apresentação: Frasco-ampola de 1000 ou 2000 doses.
Classe Terapêutica: VACINAS, CORANTES E DILUENTES (BIOLÓGICOS) Princípio(s) Ativo(s): VAC. DOENÇA DE NEWCASTLE Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: 3831 em 17/10/1991
Responsável Técnico: Patrícia Schwarz - CRMV: 21.530 Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 888 7387 / 0800 888 8484/ 0800 701 0450