Peixes
Fórmula:
Cada 100g contém: Florfenicol - 50g. Veículo q.s.p - 100g.
Indicações:
AQUAFLOR* 50% - PREMIX é indicado para o tratamento das seguintes doenças causadas por bactérias sensíveis ao florfenicol.
Dosagem:
AQUAFLOR* 50% PREMIX deve ser incorporado na ração dos peixes na quantidade suficiente para disponibilizar 10mg de florfenicol /kg de peso corpóreo. A medicação deve ser realizada durante 10 dias consecutivos. Durante o preparo da ração medicada, AQUAFLOR* 50% PREMIX pode ser incorporado por recobrimento superficial ("top dress") ou incoorporado como ingrediente da ração antes dos processos de extrusão e peletização. Dois métodos podem ser utilizados para adição de AQUAFLOR* 50% PREMIX á ração dos peixes pelo método de recobrimento superficial como segue abaixo: a) O premix seco é misturado juntamente com a ração que normalmente contém 24-38% de lipídeo. Acrescenta-se então 0,5% de óleo de pescado ou vegetal em relação à quantidade de ração a ser ofertada aos peixes para melhorar a adesão do premix. A ração medicada é então embalada. b) O premix seco é misturado com óleo de pescado ou vegetal na proporção de 0,5-1,0% da quantidade de ração a ser ofertada aos peixes. A mistura AQUAFLOR* 50% PREMIX/Óleo é então adicionada à ração para produzir peletes medicados. A ração medicada é então embalada. Ambos os métodos de recobrimento superficial ("top dress") podem ser realizados nas fazendas de criação de peixes utilizando misturadores de pequeno porte em baixa rotação.
Administração:
Vide dosagem
Precauções:
AQUAFLOR* 50% - PREMIX não deve ser utilizado para peixes em reprodução. Manipulação: Durante a aplicação, utilizar meia-máscara respiratória como filtro, luvas resistentes, roupas como proteção e óculos enquanto incorporar o premix à ração. Não fumar ou comer enquanto manusear o produto ou a ração tratada. Lavar as mãos com sabonete e água depois do uso do produto ou da ração medicada. Limpar bem os equipamentos utilizados durante a medicação da ração. Conservar em temperatura ambiente (15° a 30°C) em local seco, fresco, ao abrigo dos raios solares, fora do alcance de crianças e animais domésticos. O medicamento após incorporado à ração deve ser administrado aos animais em no máximo 4 semanas. Período de Carência: Espécies de tilápias e seus híbridos..............................................14 dias após o último tratamento. Para a Truta arco-íris, o período de carência é calculado de acordo com a temperatura média da água, seguindo a fórmula: 135 ÷ Temperatura da água em °C. Onde 135 é uma constante térmica expressa em graus dia (degrees day), e Temperatura da água em °C - Temperatura média da água onde se cultiva o peixe. Ex: para temperatura da água de 15ºC 135 degrees day ÷ 15°C = 9 dias de período de carência.
Apresentação:
Sacos plásticos laminados contendo 500 g e 2 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
FLORFENICOL
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
9319/07
Responsável Técnico:
Leonardo B. R. Costa - CRMV: 15.790
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 70 70 512
Fórmula:
Cada 100g contém: Florfenicol - 50g. Veículo q.s.p - 100g.
Indicações:
AQUAFLOR* 50% - PREMIX é indicado para o tratamento das seguintes doenças causadas por bactérias sensíveis ao florfenicol.
Dosagem:
AQUAFLOR* 50% PREMIX deve ser incorporado na ração dos peixes na quantidade suficiente para disponibilizar 10mg de florfenicol /kg de peso corpóreo. A medicação deve ser realizada durante 10 dias consecutivos. Durante o preparo da ração medicada, AQUAFLOR* 50% PREMIX pode ser incorporado por recobrimento superficial ("top dress") ou incoorporado como ingrediente da ração antes dos processos de extrusão e peletização. Dois métodos podem ser utilizados para adição de AQUAFLOR* 50% PREMIX á ração dos peixes pelo método de recobrimento superficial como segue abaixo: a) O premix seco é misturado juntamente com a ração que normalmente contém 24-38% de lipídeo. Acrescenta-se então 0,5% de óleo de pescado ou vegetal em relação à quantidade de ração a ser ofertada aos peixes para melhorar a adesão do premix. A ração medicada é então embalada. b) O premix seco é misturado com óleo de pescado ou vegetal na proporção de 0,5-1,0% da quantidade de ração a ser ofertada aos peixes. A mistura AQUAFLOR* 50% PREMIX/Óleo é então adicionada à ração para produzir peletes medicados. A ração medicada é então embalada. Ambos os métodos de recobrimento superficial ("top dress") podem ser realizados nas fazendas de criação de peixes utilizando misturadores de pequeno porte em baixa rotação.
Administração:
Vide dosagem
Precauções:
AQUAFLOR* 50% - PREMIX não deve ser utilizado para peixes em reprodução. Manipulação: Durante a aplicação, utilizar meia-máscara respiratória como filtro, luvas resistentes, roupas como proteção e óculos enquanto incorporar o premix à ração. Não fumar ou comer enquanto manusear o produto ou a ração tratada. Lavar as mãos com sabonete e água depois do uso do produto ou da ração medicada. Limpar bem os equipamentos utilizados durante a medicação da ração. Conservar em temperatura ambiente (15° a 30°C) em local seco, fresco, ao abrigo dos raios solares, fora do alcance de crianças e animais domésticos. O medicamento após incorporado à ração deve ser administrado aos animais em no máximo 4 semanas. Período de Carência: Espécies de tilápias e seus híbridos..............................................14 dias após o último tratamento. Para a Truta arco-íris, o período de carência é calculado de acordo com a temperatura média da água, seguindo a fórmula: 135 ÷ Temperatura da água em °C. Onde 135 é uma constante térmica expressa em graus dia (degrees day), e Temperatura da água em °C - Temperatura média da água onde se cultiva o peixe. Ex: para temperatura da água de 15ºC 135 degrees day ÷ 15°C = 9 dias de período de carência.
Apresentação:
Sacos plásticos laminados contendo 500 g e 2 kg.
Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)
Princípio(s) Ativo(s):
FLORFENICOL
Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
9319/07
Responsável Técnico:
Leonardo B. R. Costa - CRMV: 15.790
Serviço de Atendimento ao Consumidor:
0800 70 70 512